Desde 2014, vigoram uma série de regras que restringem o uso da água apenas para consumo humano e animal. A irrigação encontra-se terminantemente proibida, inclusive por meio de resoluções conjuntas da ANA, Igarn e Aesa. Além disso, o próprio MPF já emitiu duas recomendações, cujos objetos, entre outros, já apontavam para a necessidade de intensificação das medidas de fiscalização. Entretanto, “apesar das recomendações e das resoluções emitidas, há numerosas evidências, colhidas desde 2014, de que a fiscalização empreendida pelos três réus não tem sido suficiente para coibir a prática de captação irregular de água ao longo da calha do rio”.
Fonte: Portal No Ar, 22/11/2016
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